IPAS158
Concessão de registro
RPI 2816
24/12/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/12/2024 e em vigor até 24/12/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/12/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. K. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2816
24/12/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230501357 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY
RPI 2803
24/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230501357 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DO MILHO AO POP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2779
09/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850230501357 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2758
14/11/2023
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2745
15/08/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2692
09/08/2022
Outras marcas de FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
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