IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817081100 (MAIZENA EXPRESS), Processo 818962950 (QUALIDADE MAIZENA CONFIANÇA), Processo 827227060 (MAIZENA), Processo 002525046 (MAIZENA), Processo 817081097 (MAIZENA EXPRESS), Processo 003253902 (MAIZENA), Processo 900306530 (MAIZENA MINGAU INSTANTÂNEO), Processo 003294439 (MAIZENA), Processo 007249675 (MAIZENA), Processo 825579465 (QUALIDADE MAIZENA), Processo 002804638 (MAIZENA), Processo 824720873 (MAIZENA) e Processo 900306505 (MAIZENA MINGAU INSTANTÂNEO COM CEREAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº900306467 ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2329
25/08/2015