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Dado oficial do INPI

MAIZENA EXPRESS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAIZENA EXPRESS

ST13

BR500000817081097

Classe

30

Pedido

817081097

Registro

817081097

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/94
  5. Concessão06/12/94
  6. Vigente06/12/34

Registro concedido em 06/12/1994 e em vigor até 06/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/01/1993

Data de registro

06/12/1994

Data de expiração

06/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CONOPCO, INC

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260409308 (12/08/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONOPCO, INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240403740 (12/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONOPCO, INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140180261 (08/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Conopco, Inc Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140159654 (12/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Conopco, Inc Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2279

09/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1879

09/01/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BESTFOODS

RPI 1798

21/06/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS" * INT. MOMSEN, LEONARDOS

RPI 1253

06/12/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1226

31/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS" COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI1177, DE 22/06/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1196

03/11/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESS" * INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1177

22/06/1993

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