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Dado oficial do INPI

PRO MINAS PROPAGANDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRO MINAS PROPAGANDA

ST13

BR500000905356500

Classe

35

Pedido

905356500

Registro

905356500

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/12
  2. Publicação05/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SÃO JUDAS TADEU PROPAGANDA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de propagandaAgências de publicidadeAluguel de espaço publicitárioAluguel de material publicitárioAluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaComerciais de rádioComerciais de televisãoDistribuição de material publicitárioFotocópias (Serviços de-)Mala direta (Publicidade por -)Material publicitário (Atualização de -)Material publicitário (Distribuição de -)PropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externa [letreiros, outdoors]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade por catálogos de vendasPublicitário (Aluguel de material -)Publicitários (Redação de-)Aluguel de standsAnúncioAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaDistribuição de brindesFotocópia [reprodução de documentos]Promoção de venda para terceiros [publicidade]Publicidade por qualquer meioTelemarketing

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150243741 (26/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular: SÃO JUDAS TADEU PROPAGANDA E COMÉRCIO LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão

RPI 2457

06/02/2018

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2340

10/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2321

30/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2200

05/03/2013

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