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Dado oficial do INPI

SUPER BREAD

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER BREAD

ST13

BR500000905281322

Classe

30

Pedido

905281322

Registro

905281322

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/12
  2. Publicação26/02/13
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão21/08/18
  6. Vigente21/08/28

Registro concedido em 21/08/2018 e em vigor até 21/08/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

13/09/2012

Data de registro

21/08/2018

Data de expiração

21/08/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOINHO CANUELAS LTDA

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentos farináceosAveia (Farinha de -)Batata (Farinha de -) para uso alimentarCevada (Farinha de -)Farináceos (Alimentos -)Farinha de roscaFarinha de canjicaFarinha de milhoFarinha moída (Produtos de -)Farinhas*Feijão (Farinha de -)FermentoFermentos para massasMilho (Farinha de -)Mostarda (Farinha de -)Soja (Farinha de -)Tapioca (Farinha de -) para uso alimentarTrigo (Farinha de -)Farinha com levedura comestívelFarinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180129339 (09/05/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MOINHO CANUELAS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150182561 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOINHO CANUELAS LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150182561 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOINHO CANUELAS LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2336

13/10/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa característica relacionada à qualidade dos produtos especificados seguida pro expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2320

23/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2199

26/02/2013

Proteção contínua da sua marca

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