IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2483
07/08/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2483
07/08/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160178369 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BREAD FORM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2457
06/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850160178369 (12/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BREAD FORM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2385
20/09/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter necessário para os produtos assinalados apresentada em outra língua, somada a elemento figurativo contendo papel secundário na configuração do sinal, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2371
14/06/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2240
10/12/2013
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