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Dado oficial do INPI

AIDAR sbz ADVOGADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIDAR sbz ADVOGADOS

ST13

BR500000905125061

Classe

45

Pedido

905125061

Registro

905125061

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/12
  2. Publicação22/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto21/07/35

Registro concedido em 21/07/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

08/08/2012

Data de registro

21/07/2015

Data de expiração

21/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Direitos autorais (Gestão de -)Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]MediaçãoNomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos]Pesquisas jurídicasPrograma de computador (Licenciamento de - ) [serviços jurídicos]Propriedade intelectual (Consultoria em -)Propriedade intelectual (Licenciamento de -)Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Resolução de disputas [serviços extrajudiciais de-)Serviços jurídicosArbitragem, mediação e resolução alternativa de disputa [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços jurídicos, a saber, provimento de informação personalizada, consultoria, serviços de aconselhamento e litígios todos na área da lei de imigração

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180005947 (10/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: AIDAR & RIBEIRO DO VALLE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2457

06/02/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2324

21/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2315

19/05/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2194

22/01/2013

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