IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814947786 (ELO MÍSTIKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de pedidos anteriores de nº(s) 828825475, 825075688 e 829993495, ainda não decididos, porém igualmente colidentes com o presente sinal. Alterado o nome do titular em adequação ao pedido de registro de marca.
RPI 2315
19/05/2015