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Dado oficial do INPI

CHÁCARA JOÃO & MARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHÁCARA JOÃO & MARIA

ST13

BR500000905047281

Classe

30

Pedido

905047281

Registro

905047281

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/12
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Extinto29/05/28

Registro concedido em 29/05/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/07/2012

Data de registro

29/05/2018

Data de expiração

29/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

8.7.176.19.1611.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

ArrozArroz (Lanches à base de -)Arroz (Tortas de -)Ervas de horta em conservaKetchup [molho]MacarrãoMolho para saladaMolhos [condimentos]Pesto [molho]Tomate (Molho de -)Farinha de arroz [para uso alimentar]Fécula de arroz

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230500423 (16/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO E MARIA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por perda de objeto, uma vez tal situação se aplica para ?registro de marca nulo?, ?registro de marca extinto?, ?registro de marca cancelado de ofício? ou registro ?para extinguir pela expiração do prazo de vigência?.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240617803 (27/11/2024) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

RPI 2817

31/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230500423 (16/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOAO E MARIA COMERCIO DE DOCES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2757

07/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2473

29/05/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150154795 (14/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Andre Almeida Blanco Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150154795 (14/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Andre Almeida Blanco Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817609172 (JOÃO & MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2317

02/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2190

26/12/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHÁCARA JOÃO & MARIA ou a sua marca.

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