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CS ELÉTRICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CS ELÉTRICA

ST13

BR500000904861376

Classe

35

Pedido

904861376

Registro

904861376

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/05/2012

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTIANE SANTOS DE PAIVA FIGUEREDO EIRELI. ME.

Representantes

Ferreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.15.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190217218 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Cessionário: CRISTIANE SANTOS DE PAIVA FIGUEREDO EIRELI. ME.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190175317 (04/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2534

30/07/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150112943 (26/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CSMT MATERIAIS ELÉTRICO LTDA. EPP. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2447

28/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150112943 (26/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CSMT MATERIAIS ELÉTRICO LTDA. EPP. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2323

14/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827379927 (C/S GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 831059290, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2308

31/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

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