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Dado oficial do INPI

CS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CS

ST13

BR500000814575340

Classe

42

Pedido

814575340

Registro

814575340

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/92
  5. Concessão04/08/92
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

14/12/1988

Data de registro

04/08/1992

Data de expiração

04/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CINCOM SYSTEMS, INC.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de locação e administração de "software"Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120095489 (13/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CINCOM SYSTEMS, INC. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2324

21/07/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1818

08/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1762

13/10/2004

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

*INT. PINHEIRO NETO

RPI 1372

18/03/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. YOKOGAWA AMÉRICA DO SUL S/A (SP) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1322

02/04/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1296

03/10/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. YOKOGAWA AMERICA DO SUL S/A (BRSP) PET. (SP) 027563 DE 20/09/94 INT. PINHEIRO NETO

RPI 1265

01/03/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1131

04/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1121

26/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PINHEIRO NETO ADVS

RPI 1105

04/02/1992

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 813232660 *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 994

07/11/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 976

04/07/1989

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