IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902093029 (?SABOR DO BRASIL?), 902093045 (?SABOR DO BRASIL?), 902093070 (?SABOR DO BRASIL?), 902104837 (?SABOR DO BRASIL?), 902282158 (?SABOR DO BRASIL?), 902613154 (?café SABOR DO BRASIL?), 902622137 (?SABOR DO BRASIL?), 903198789 (?SABOR BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829971769 (BRASIL SABOR), Processo 820056626 (PRIZZI SABOR DE BRASIL) e Processo 823750450 (SABOR DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2417
02/05/2017