IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180118194 (27/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A. Procurador: Daniel Kotez Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2533
23/07/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180210966 (23/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada foi publicada fora do período de investigação e que se refere a produtos distintos daqueles compreendidos na especificação do presente registro (?pimentas? x ?cafés, chá, pães?).
RPI 2517
02/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180118194 (27/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A. Procurador: Daniel Kotez
RPI 2472
22/05/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180068991 (13/03/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: RBSM ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS S.A. Procurador: Daniel Kotez Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2468
24/04/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850130143065 (23/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2394
22/11/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2144
07/02/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2141
17/01/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE SERVIÇO EM CLASSE DE PRODUTO.
RPI 2094
22/02/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1981
23/12/2008
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2020). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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