IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2898
21/07/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2898
21/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250289187 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2886
28/04/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250289187 (04/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRUTTY REFRIGERANTES LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
RPI 2870
06/01/2026
Concessão de registro
RPI 2463
20/03/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150105400 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2447
28/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150105400 (18/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARCOS DE OLIVEIRA E SOUZA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818758252 (SERRA MORENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2306
17/03/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2182
30/10/2012
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