IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830059717 (SUEZ ENVIRONNEMENT), Processo 827600739 (SUEZ AMBIENTAL), Processo 830059792 (SUEZ ENVIRONNEMENT), Processo 830059679 (SUEZ ENVIRONNEMENT), Processo 823630382 (SUEZ) e Processo 822122006 (TRACTEBEL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 831135700, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2305
10/03/2015