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Dado oficial do INPI

Bee Better Simplesmente Bem

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bee Better Simplesmente Bem

ST13

BR500000904761223

Classe

5

Pedido

904761223

Registro

904761223

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/12
  2. Publicação30/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/03/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

30/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. P. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

3.13.424.17.8

Produtos e serviços

Classe 5

Águas minerais para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalAntioxidantes (Pílulas)Balas [doces] medicinaisBalas [doces] para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisBronzeamento (Pílulas para -)Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -)Cápsulas para remédiosCápsulas para uso farmacêuticoChás medicinaisDietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalEmagrecimento (Pílulas para -)Emagrecimento (Preparações medicinais para -)Enzimas (Suplemento alimentar de -)Enzimas para uso medicinalErvas (Chás de -) para uso medicinalErvas medicinaisFibras alimentaresGelatina para uso medicinalGeléia real (Suplemento alimentar de -)Geléia real para uso medicinal farmacêuticoGoma para uso medicinalInfusões medicinaisInibidor de apetite (Pílulas de -)Lecitina (Suplemento alimentar de-)Linhaça (Suplemento alimentar de -)Mineral (Água -) para uso medicinalNutricionais (Complementos -)Óleo de fígado de bacalhauÓleo de linhaça (Suplemento alimentar de -)Pólen (Suplemento alimentar de -)Própolis (Suplemento alimentar de -)Proteína (Suplemento alimentar de -)Pulseiras para uso medicinalRemédios (Estojos portáteis para -) [completos]Sprays refrescantes para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisVitaminas (Preparações para -)Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso medicinalCápsula para medicamentoChá de erva medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaInibidor do metabolismoKit para diagnóstico médicoSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150057465 (20/03/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Immo Oliver Paul Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150057465 (20/03/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Immo Oliver Paul Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para apresentar Recurso; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer da decisão do INPI, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde o indeferimento foi publicado. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2182

30/10/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Bee Better Simplesmente Bem ou a sua marca.

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