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Dado oficial do INPI

Bee Better Simplesmente Bem

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bee Better Simplesmente Bem

ST13

BR500000904723763

Classe

35

Pedido

904723763

Registro

904723763

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido24/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/02/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

25/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. P. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.13.424.17.8

Produtos e serviços

Classe 35

Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-)Agências de informação comercialAmostras (Distribuição de -)Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negócios - [Consultoria em]Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]Consultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negócios - [Informação em]Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]Consultoria profissional em negóciosDistribuição de amostrasMala direta (Publicidade por -)Pessoal (Recrutamento de -)Serviços de telemarketingAdministração comercialAdministração de empresaAdministração de programa de incentivoAgenciamento de mão-de-obraAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agenciamento de profissional para atendimento domiciliarApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista [OMPI]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasRepresentação comercial [OMPI]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850150057458 (20/03/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Immo Oliver Paul Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de resposta à exigência para complementação da retribuição, efetuada em aproveitamento ao ato da parte e publicada na Revista nº 2377 de 26/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850150057458 (20/03/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: Immo Oliver Paul Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para apresentar Recurso; Considerando que existe um código de serviço pago para recorrer da decisão do INPI, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde o indeferimento foi publicado. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao Recurso (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2303

24/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

Proteção contínua da sua marca

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