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Dado oficial do INPI

O BAZÁRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

O BAZÁRIO

ST13

BR500000904724182

Classe

3

Pedido

904724182

Registro

904724182

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Concessão28/07/15
  6. Anulado28/07/25

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/04/2012

Data de registro

28/07/2015

Data de expiração

28/07/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

O BAZÁRIO COSMÉTICOS LTDA-ME.

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroAlgodão para uso cosméticoAntitranspirante (Sabonete -)Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCosméticosCosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosCremes para clarear peleDesodorante (Sabonete -)Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasFiltros solaresLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoÓleos para uso cosméticoPele (Produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumaria (Produtos de -)PerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Produtos DepilatóriosSabonetesTinturas cosméticasTinturas para os cabelosUnhas postiçasXampusAcetona (removedor de esmalte de unhas)Algodão para a higiene pessoalCondicionador [cosmético]Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150280033 (09/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Prejudicada a petição de instauração de processo administrativo de nulidade em face da decisão proferida na ação ordinária n° 0030224-87.2016.4.02.5101, 13ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.053525/2016-12). Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro marcário n.º 904724182, com base no inciso XIX do artigo 124 da LPI, por ser suscetível de causar erro, dúvida e confusão ao público consumidor.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000477 (13/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0030224-87.2016.4.02.5101? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.053525/2016-12Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para declarar a nulidade do registro marcário, com base no inciso XIX do artigo 124 da LPI, por ser suscetível de causar erro, dúvida e confusão ao público consumidor.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850150280033 (09/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o caso sob exame pende de decisão final em processo judicial (protocolo nº. 301160000477). Sobrestadores:Petição 301160000477 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904724182 (O BAZÁRIO) / Petição 301160000477 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904724182 (O BAZÁRIO)

RPI 2546

22/10/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000477 (13/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro nº 00302248720164025101, INPI nº 053525/2016.Determinada a suspensão dos efeitos do ato administrativo que concedeu os registros nºs 904724182 e 904724433, por determinação do M.M.Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ).

RPI 2366

10/05/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150280033 (09/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2350

19/01/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2325

28/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2317

02/06/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140022475 (07/02/2014) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2304

03/03/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro.

RPI 2304

03/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

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