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Dado oficial do INPI

UserApp

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UserApp

ST13

BR500000904723496

Classe

42

Pedido

904723496

Registro

904723496

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/12
  2. Publicação16/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido24/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/02/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

19/04/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIS ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

53812814000197

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Atualização de software de computadorComputador (Duplicação de programas de -)Computadores (Projeto de sistema de -)Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computadorConversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoConversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Elaboração [concepção] de software de computadorHardware de computador (Consultoria em -)Instalação de software de computadorProgramação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresRecuperação de dados [informática]Software de computador (Atualização de -)Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Software de computador (Instalação de -)Software de computador (Manutenção de -)Análise de suporte e sistema [serviço de informática]Análise e processamento de dados [serviço de informática]Armazenagem eletrônica de dadosAssessoria, consultoria e informação em softwareAssessoria, consultoria e informação em tecnologia da informaçãoAssessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informáticaAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Assistência técnica em softwareBanco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Implantação de sistema [informática]Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software)Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosTratamento de informação/dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180135381 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2303, DE 24/02/2015.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão meramente descritiva (UserApp [ing.] = User App = aplicativo de usuário), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2303

24/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2180

16/10/2012

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