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Dado oficial do INPI

BR500000904575012

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000904575012

ST13

BR500000904575012

Classe

14

Pedido

904575012

Registro

904575012

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/12
  2. Publicação23/10/12
  3. Exame
  4. Indeferido03/02/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/02/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/02/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

14

Data de depósito

03/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. Z. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

2.9.426.1.5

Produtos e serviços

Classe 14

AbotoadurasAdereço (Alfinetes de -)Adereços [jóias e bijuterias]ÁgatasAlfinetes de adereçoAlfinetes de gravatasAlfinetes de metal preciosoÂmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -)Amuletos [jóias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Anéis [jóias e bijuterias]Arte (Objetos de -) de metal preciosoAzeviche (Ornamentos de -)Azeviche de bruto ou semitrabalhadoBerloques [jóias e bijuterias]Bijuteria / Joalheria (Artigos de -)BrincosBroches [jóias e bijuterias]Bustos de metal preciosoCaixas de metal preciosoCaixas de relógios de pulsoCaixas para jóiasCalçados (Ornamentos para -) de metal preciosoChapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]Chaveiros de bijuteriaCloisonné [jóias e bijuterias]Cobre (Fichas de -)Colares [jóias e bijuterias]Contas para a fabricação de bijuteriasControle (Relógios de -)Correntes [jóias e bijuterias]Correntes de relógiosCronógrafos [relógios]Cronométricos (Instrumentos -)Cronômetros [cronógrafo]Cronômetros [relógios de precisão]CronoscópiosDiamantesEmblemas de metal preciosoEspinélio [pedras preciosas]Estátuas de metal preciosoEstatuetas de metal preciosoEstojos de relógios de pulsoEstojos para relojoariaFichas de cobreFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Gravatas (Alfinetes de -)Gravatas (Prendedores de -)Imitações de pedras preciosasIrídioJoalheria / Bijuteria (Artigos de -)Jóias (Caixas para -)Jóias e bijuterias de âmbar amareloLigas de metal preciosoLingotes de metais preciososMarfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias]Mecanismos de relógiosMecanismos de relojoariaMedalhasMedalhões [jóias e bijuterias]Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhadosMetal precioso (Estatuetas de -)Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias]MoedasMolas de relógiosMostradores de relógiosOlivina [pedra preciosa]Ornamentos de azevicheOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Ornamentos para calçados [de metal precioso]ÓsmioOuro (Fios de -) [joalheria]Ouro, não trabalhado ou batidoOuropel (Objetos de -)PaládioPedras preciosasPedras preciosas (Imitações de -)Pedras semipreciosasPêndulos [relojoaria]Penduricalhos [jóias e bijuterias]Pérolas [jóias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Platina [metal]Ponteiros [relojoaria]Prata (Fios de -)Prata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPreciosas (Imitações de pedras -)Prendedores de gravatasPulseiras [jóias e bijuterias]Pulseiras de relógioPulseiras de relógiosRelógios (Correntes de -)Relógios (Molas de -)Relógios (Pulseiras de -)Relógios (Vidros de -)Relógios [de parede ou de sala]Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -)Relógios atômicosRelógios de controleRelógios de pulsoRelógios de solRelógios despertadoresRelógios elétricosRódioRutênioSol (Relógios de -)Tambores [relojoaria]Vidros de relógiosÁgua-marinhaAlexandrita [pedra preciosa]AmetistaArgola de uso pessoal [bijuteria]Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Botton/BrocheBracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]Brilhante [jóia]Camafeu (broche)Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]Contas de madeira para bijuteriaContas de ouro para jóiaCoral para manufatura de jóiaCorda de relógio [mola]Cristal em brutoDisplay para cronômetro e relógioElo de metal preciosoEngrenagem de relógioEsmeraldaLápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]Molduras plásticas (frente removível) para relógiosÔnixRádio-relógio, se comercializado como relógioRelógio de quartzoRubiSafiraTarraxa para brincoTiaraTopázioTornozeleira (jóia/bijuteria)Turmalina [pedra preciosa]Turquesa [pedra preciosa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2300

03/02/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2181

23/10/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.

RPI 2177

25/09/2012

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