(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GR

ST13

BR500000922572607

Classe

35

Pedido

922572607

Registro

922572607

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/21
  2. Publicação27/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido28/02/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 28/02/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/02/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/04/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. Z. (pessoa física)
MULTIGUN COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1927.5.2527.5.127.5.627.5.22

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de armas brancasComércio (através de qualquer meio) de armas de fogoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cofresComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de explosivosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de máquinas de escreverComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em brutoComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de munições e projéteisComércio (através de qualquer meio) de óleos industriaisComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2721

28/02/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?Comércio de munições e projéteis, armas de fogo e explosivos? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, e que no anexo ?ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA? consta descrição de objeto social (Cláusula quarta) na qual não resta claro o exercício de atividade compatível com tais serviços, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprovem ambos os requerentes (pessoa física e pessoa jurídica) exercerem efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços mencionados. Alternativamente, diga se pretende prosseguir com exclusão dos serviços que não atendem ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2625

27/04/2021

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Marcas na classe 35

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.