IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome CLARO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822921081 (CLARO SMP), Processo 825196035 (CLARO), Processo 829289666 (CLARO PRESENTE), Processo 829600710 (CLARO MIX), Processo 830010190 (CLARO MINHA TV), Processo 826937012 (CLARO CONFIGURAÇÕES), Processo 829600612 (CLARO TOTAL), Processo 829694790 (CLARO LIVRE), Processo 830895248 (CLARO RECARGA FENOMENAL), Processo 830756310 (CLARO PERSONAL), Processo 829600671 (CLARO MAX), Processo 830011900 (CLARO ESCOLHA.), Processo 822484102 (CLARO VIRTUAL), Processo 829600604 (CLARO COMPLETO), Processo 829600655 (CLARO COMPOSTO) e Processo 829600663 (CLARO TUDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2486
28/08/2018