Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
07/07/2020
RPI 2583
Dados do pedido
Número
PI0902961Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KELPIE-BR GESTAO EMPRESARIAL LTDA
SP, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA INTEGRADO DE EVENTOS COMERCIAIS DE NATUREZA VIRTUAL. Representado por uma solução inventiva onde apresenta ao mercado consumidor de eventos comerciais (Feiras e Exposições), uma ferramenta de marketing ancorada em tecnologia virtual, por meio de site, que reproduz em tela um pavilhão de feiras e exposições (para toda sorte de configuração, consonante com as necessidades especificas de cada cliente contratante), sendo uma solução particularmente útil para difundir e promover expositores de todos os perfis (pequenas, médias e grandes empresas) permitindo que estas exponham seus produtos e/ou serviços na internet através de um stand virtual, em detrimento de uma exposição até então mandatariamente em stand físico, onde em uma forma de realização a arquitetura do sistema a feira virtual (Fv) é viabilizada por meio de um terminal de acesso (1) que disponibiliza em tela o layout de um pavilhão de exposições (Gv), sendo este formado por uma pluralidade de stands virtuais (Sv) cada qual é correspondente a ao menos um expositor (Ex), construído graficamente para a representação do mix de seus produtos/serviços convergindo na excelência de interação expositor x visitante, onde para tal o ambiente virtual é concebido na forma de gráficos e de programação web; não sendo mandatária nenhuma inclusão de software aplicativo especifico para este fim, graças à arquitetura balizada em tecnologia via browser.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
07/07/2020
RPI 2583
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14/01/2020
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22/01/2019
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#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 30/00, G06Q 50/00.
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