IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200135796 (19/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
RPI 2579
09/06/2020