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Dado oficial do INPI

NÍMES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NÍMES

ST13

BR500000901887323

Classe

5

Pedido

901887323

Registro

901887323

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/09
  2. Publicação06/10/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/14
  5. Concessão07/10/14
  6. Extinto07/10/34

Registro concedido em 07/10/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

24/08/2009

Data de registro

07/10/2014

Data de expiração

07/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Momenta Farmacêutica Ltda.

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200135791 (19/05/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2579

09/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140183977 (09/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rubens dos Santos Filho Cessionário: Momenta Farmacêutica Ltda.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2283

07/10/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2274

05/08/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2187

04/12/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090264348 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 - Pet.Eletrônica: 810090266490 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2009

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2022

06/10/2009

Proteção contínua da sua marca

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