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Dado oficial do INPI

BIOPETRÓLEO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOPETRÓLEO

ST13

BR500000904501434

Classe

4

Pedido

904501434

Registro

904501434

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/12
  2. Publicação11/09/12
  3. Exame
  4. Indeferido30/06/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/06/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/06/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

4

Data de depósito

03/02/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A.

Representantes

T. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 4

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 4

Petróleo, petróleo sintético e derivados de petróleo incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2321

30/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110053328 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A. Procurador: TEREZINHA JANE DOS SANTOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2307

24/03/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado o pedido por alteração na especificação dos produtos reivindicados, conforme esclarecimento anexado à petição inicial.

RPI 2293

16/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2175

11/09/2012

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