TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UNIVIDA Santa Cruz

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UNIVIDA Santa Cruz

ST13

BR500000902720074

Classe

45

Pedido

902720074

Registro

902720074

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/10
  2. Publicação20/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão14/07/15
  6. Vigente14/07/35

Registro concedido em 14/07/2015 e em vigor até 14/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/07/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

23/06/2010

Data de registro

14/07/2015

Data de expiração

14/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Enterros [funerais]Enterros [funerais][ Informação ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850150240893 (22/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2862

11/11/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001132 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de UNIVIDA PLANO DE AUXÍLIO FUNERAL EIRELI - EPP, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0087981-39.2016.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.172349/2016-17], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 902720074 e nº 904495310. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240255832 (22/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220153108 (13/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso contratos emitidos dentro do intervalo de investigação demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220153108 (13/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2678

03/05/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850150240893 (22/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a validade da concessão do registro está submetida a apreciação judicial: ação ordinária n.º 00879813920164025101, em trâmite na 31ª VF da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (INPI nº 172349/16). Diante do exposto, por cautela, há que se aguardar o deslinde do mencionado processo e seus desdobramentos respectivos.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190278791 (28/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190278841 (28/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): UNIVIDA PLANOS DE ASSISTENCIA FUNERARIA EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nomeado procurador ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001132 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Trigésima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ)- AO 00879813920164025101 - INPI nº172349/16.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850150240893 (22/10/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS FUNERÁRIAS INDEPENDENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFIESP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2343

01/12/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2323

14/07/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2318

09/06/2015

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100350929 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2010

RPI 2094

22/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2063

20/07/2010

Marcas relacionadas

Outras marcas de UNIVIDA PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA EIRELI

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UNIVIDA Santa Cruz ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.