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Dado oficial do INPI

FESTAS ALEGRO FESTAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FESTAS ALEGRO FESTAS

ST13

BR500000904311341

Classe

41

Pedido

904311341

Registro

904311341

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/11
  2. Publicação10/07/12
  3. Exame
  4. Indeferido04/11/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/11/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/11/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROSANGELA APARECIDA MARCON

Representantes

C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA.

12102442000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

1.15.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]Aluguel de brinquedosAnimação de festa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819360830 (ALLEGRO RESORTS) e Processo 820578258 (ALLEGRO CORAL E ORQUESTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 826012701 (“ALLEGRO”), 825952875 (“ALLEGRO”), 901920142 (“ALLEGRA”), 903658933 (“ALLEGRO CENTRO DE DANÇA”), 831197757 (“CANTO ALLEGRO”), 831197846 (“CANTO ALLEGRO”) e 831301872 (“CANTO ALLEGRO”), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.

RPI 2287

04/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2166

10/07/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FESTAS ALEGRO FESTAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.