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Dado oficial do INPI

ALLEGRO RESORTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLEGRO RESORTS

ST13

BR500000819360830

Classe

41

Pedido

819360830

Registro

819360830

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/11/01
  5. Concessão21/05/02
  6. Extinto18/10/16

Registro concedido em 21/05/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

18/10/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/08/1996

Data de registro

21/05/2002

Data de expiração

21/05/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MT

Titulares e representantes

Titulares

HOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER LIMITED

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de recreação e entretenimentoServiços para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2389

18/10/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150024758 (05/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLAUDIO RAMIRO DA SILVA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2373

28/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120046235 (29/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER LIMITED Procurador: BHERING ADVOGADOS

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120066362 (07/05/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HOLDING ADMINISTRATIVE HOTELIER LIMITED Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2324

21/07/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150024758 (05/02/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLAUDIO RAMIRO DA SILVA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

RPI 2306

17/03/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ALLEGRO VACATION CLUB

RPI 2029

24/11/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1637

21/05/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1612

27/11/2001

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 818553235.

RPI 1455

24/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1392

05/08/1997

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