IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2851
26/08/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220031343 (25/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JCS EMPREENDIMENTOS LTDA ME Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz Cedente: JCS EMPREENDIMENTOS LTDA ME [BR] Cessionário: ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA
RPI 2685
21/06/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220031343 (25/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JCS EMPREENDIMENTOS LTDA ME Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME, CPF E CARGO QUE OCUPAM). APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS PARA CADASTRO NO FORMULÁRIO.
RPI 2670
08/03/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210048447 (07/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROCK COMERCIAL LTDA Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2619
16/03/2021
Concessão de registro
RPI 2298
21/01/2015
Deferimento do pedido
RPI 2286
29/10/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2157
08/05/2012
Outras marcas de ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.