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Dado oficial do INPI

LORD PUB BH - MG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORD PUB BH - MG

ST13

BR500000901043710

Classe

41

Pedido

901043710

Registro

901043710

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/10
  5. Concessão23/11/10
  6. Vigente23/11/30

Registro concedido em 23/11/2010 e em vigor até 23/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/11/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

11/07/2008

Data de registro

23/11/2010

Data de expiração

23/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA

Representantes

E. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 41

DivertimentoBilhar [diversão]BoatesProdução de showsApresentação de espetáculos ao vivoEntretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220031324 (25/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TNT BAR LTDA - ME. Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz Cedente: TNT BAR LTDA [BR] Cessionário: ROCKBOX ENTRETENIMENTO LTDA

RPI 2681

24/05/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220031324 (25/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TNT BAR LTDA - ME. Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO OCUPADO NA SOCIEDADE) COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR AS MARCAS RESPECTIVAMENTE. /// APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA, COM SEU OUTORGANTE DEVIDAMENTE QUALIFICADO, DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200364717 (10/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TNT BAR LTDA - ME. Procurador: Eduardo Luiz Araújo Braz

RPI 2603

24/11/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180101156 (21/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TNT BAR LTDA - ME. Procurador: Sabrina Fernandes Myrrha de Sousa Diniz Santiago Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 23/11/2019.

RPI 2465

03/04/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2081

23/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2070

08/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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