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Dado oficial do INPI

SONOTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONOTEL

ST13

BR500000814676502

Classe

20

Pedido

814676502

Registro

814676502

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/90
  5. Concessão16/10/90
  6. Extinto10/05/94

Registro concedido em 16/10/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/05/1994

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

20

Data de depósito

25/01/1989

Data de registro

16/10/1990

Data de expiração

16/10/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO SONOLAR LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 20

Colchões, travesseiros e almofadas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. COMETA M. E PAT S/C LTDDA

RPI 1223

10/05/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO COMEDA M E PAT S/C LTDA

RPI 1194

19/10/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TRORION S/A (BR-SP) - PET. (RJ) 007783, DE 15/03/93 *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1172

18/05/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA

RPI 1037

16/10/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1020

29/05/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1001

09/01/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 986

12/09/1989

INDUSTRIA E COMERCIO SONOLAR LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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