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Brasil904122476

D'JOR MEN

D'JOR COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-ME

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Mista
D'JOR MEN

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/03/17

Pedido indeferido em definitivo em 21/03/2017. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1526.11.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Serviço]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

21/03/2017

RPI 2411

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família ou patronímico, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200051105 (CHRISTIAN DIOR), Processo 609459724 (CHRISTIAN DIOR), Processo 002198231 (DIOR), Processo 810793725 (DIOR), Processo 814242685 (CHRISTIAN DIOR), Processo 830946985 (DUJOR), Processo 006531938 (CHRISTIAN DIOR), Processo 730059871 (DIOR), Processo 810711010 (CHRISTIAN DIOR), Processo 818278170 (CHRISTIAN DIOR), Processo 002370654 (CHRISTIAN DIOR), Processo 815330987 (DIOR), Processo 818144629 (DIOR), Processo 825758408 (DIOR), Processo 006140971 (CHRISTIAN DIOR), Processo 006545173 (CHRISTIAN DIOR), Processo 814662331 (CHRISTIAN DIOR), Processo 812375050 (DIOR), Processo 817553487 (DIOR) e Processo 818144637 (DIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "Dior", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

10/07/2012

RPI 2166

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

PETIÇÃO: 020120016134 (RJ), DE 27/02/2012 PET.ELETRÔNICA: 850120023820, DE 27/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

27/12/2011

RPI 2138

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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