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Brasil812375050

DIOR

C. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 26Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DIOR

Andamento no INPI

  1. Vigente25/08/27

Registro concedido em 25/08/1987 e em vigor até 25/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 26

Artigos e artefatos de armarinho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170107184 (05/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CHRISTIAN DIOR COUTURE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

09/06/2009

RPI 2005

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/09/1998

RPI 1447

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.CHRISTIAN DIOR (FR).

06/01/1998

RPI 1411

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. MOMSEN

25/08/1987

RPI 879

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/06/1987

RPI 869

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

03/02/1987

RPI 850

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

15/07/1986

RPI 821

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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