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Dado oficial do INPI

FLORA TROPICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORA TROPICAL

ST13

BR500000904060071

Classe

35

Pedido

904060071

Registro

904060071

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido07/02/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/02/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/02/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DEONIL SELMINI & CIA LTDA ME

Representantes

Perito Propriedade IndustrialVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, qual seja, "Flora Tropical", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2405

07/02/2017

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850110055229 (visualizar no Portal INPI), de 30/12/2011

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLORA TROPICAL ou a sua marca.

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