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Dado oficial do INPI

FLORA TROPICALIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLORA TROPICALIA

ST13

BR500000820946478

Classe

35

Pedido

820946478

Registro

820946478

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/04
  5. Concessão21/09/04
  6. Extinto09/06/15

Registro concedido em 21/09/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

09/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/07/1998

Data de registro

21/09/2004

Data de expiração

21/09/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FLORA TROPICALIA LTDA ME

Representantes

RCMAC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de flores naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2318

09/06/2015

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "FLORES ARTIFICIAIS" (CLASSE NACIONAL 16:60), "DECORAÇÕES INTERIORES" (CLASSE NACIONAL 37:20) E "ARTIGOS DE PRESENTES" (CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM O TIPO DE ARTIGO) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 10:10 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1759

21/09/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1759

21/09/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA FIGURA.

RPI 1746

22/06/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1738

27/04/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1732, DE 16/03/2004; EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1591, DE 03/07/2001; E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1565, DE 02/01/2001, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1738

27/04/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO "DECORAÇÃO DE INTERIORES, ARTIGOS DE PRESENTES E FLORES ARTIFICIAIS", UMA VEZ QUE OS MESMOS NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1732

16/03/2004

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.

RPI 1591

03/07/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1565

02/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

Proteção contínua da sua marca

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