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Dado oficial do INPI

FLIPER PESCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLIPER PESCADOS

ST13

BR500000904035310

Classe

35

Pedido

904035310

Registro

904035310

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/17
  5. Concessão28/03/17
  6. Extinto22/04/26

Registro concedido em 28/03/2017 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2011

Data de registro

28/03/2017

Data de expiração

28/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.13.9.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisDemonstração de produtosImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2885

22/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240455255 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2884

14/04/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240455255 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220495736 (06/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais, mas em nenhuma delas existe qualquer referência à marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230369752 (04/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220495736 (06/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2707

22/11/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170122224 (30/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190223685 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FRIGORÍFICO JAHU EIRELI. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170122224 (30/05/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: M CASSAB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2424

20/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2412

28/03/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150066726 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Cessionário: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

RPI 2389

18/10/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120002027 (visualizar no Portal INPI), de 09/01/2012

RPI 2159

22/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FLIPER PESCADOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.