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Dado oficial do INPI

FLIPER PESCADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLIPER PESCADOS

ST13

BR500000904035115

Classe

29

Pedido

904035115

Registro

904035115

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Extinto22/04/26

Registro concedido em 25/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

06/09/2011

Data de registro

25/11/2014

Data de expiração

25/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.13.9.1

Produtos e serviços

Classe 29

Ostras [não vivas]Frutos do marOva de peixe preparada para consumoTerrine de crustáceoPatê de peixeCaranguejoCrustáceos [não vivos]Gurjão de peixeHambúrguer de peixeTerrine de peixeCápsula de alga marinha para uso alimentarArraia [carne de -]LulaLagostins [não vivos]AnchovasArenquesAtumCaviarCroquete, exceto salgadinhoMolho de carneBacalhauFilé de peixeLagostas [não vivas]Lagostins-do-rio [não vivos]Peixe em conservaEscargôSiri [não vivo]Farinha de peixe para consumo humanoCamarões [não vivos]Terrine de moluscoPatê de carneCamarão em conservaCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarMariscos [não vivos]CarnePeixe em salmouraTatuí [não vivo]Caldo de peixe para cozinhaCamarão não vivoAlimentos à base de peixeSalmãoPolvoCarne de rãMedalhão de peixeMolusco em conservaMoquecaIctiocola [cola de peixe] para uso alimentarMexilhões [não vivos]Peixe enlatadoPescado [não vivo]SardinhasTrufas em conservaCaviar [ova de peixe]Carne fresca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2885

22/04/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240455214 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2884

14/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250178855 (12/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

RPI 2840

10/06/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240455214 (04/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220495735 (06/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais, mas em nenhuma delas existe qualquer referência à marca mista concedida. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos/serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230369752 (04/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220495735 (06/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

RPI 2707

22/11/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190330856 (04/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): A.COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190223685 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FRIGORÍFICO JAHU EIRELI. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150066726 (01/04/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Rosangela Antunes Gomes Cessionário: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2290

25/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.