(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ENERGY CONTROL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGY CONTROL

ST13

BR500000904031934

Classe

35

Pedido

904031934

Registro

904031934

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/11
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Indeferido23/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 23/09/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

31/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FORCE-LINE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS

Representantes

MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

62463013000154

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoRepresentação comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção)Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140245442 (19/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva

RPI 2443

31/10/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140245442 (19/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FORCE LINE IND. E COM. DE COMP. ELETRONICOS LTDA Procurador: Mirian Helena Caruy e Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2295

30/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2281

23/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2129

25/10/2011

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ENERGY CONTROL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.