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Dado oficial do INPI

FORCE CABLES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORCE CABLES

ST13

BR500000903429314

Classe

9

Pedido

903429314

Registro

903429314

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/11
  2. Publicação03/05/11
  3. Exame
  4. Indeferido01/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 01/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/04/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

02/03/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FORCE-LINE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS

Representantes

MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.

62463013000154

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Fios para identificação para fios elétricosChips [circuitos integrados]Computador (Periféricos de -)ComutadoresCondutos de eletricidade [eletrodutos]Distribuição (Consoles de -) [eletricidade]DisjuntoresPainéis de distribuiçãoCabo com revestimento de chumbo para corrente contínuaComputador de força [interruptor para -]Fios elétricosFios telegráficosIdentificadores para fios elétricosInterruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer]Cabos elétricos (Mangas de junção para -)Codificadores magnéticosConexões elétricasConta-fiosFios magnéticosFitas magnéticasInterruptores elétricosWattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]Sinais eletrônicos (Transmissores de -)Circuitos impressosCoaxiais (Cabos -)Conversores elétricosCobre (Fios de -) isoladosCondutores elétricosFios (Conectores de -) [eletricidade]Fios de ligas metálicas [fio de fusível]Fita magnética (Unidades de -) [para computadores]Circuitos integradosColetores elétricosComputadoresContatos elétricos, de metais preciososControle (Aparelhos elétricos para -)Inversores [eletricidade]Corrente (Retificadores de -) [eletricidade]Condensador elétrico [capacitor]Fios telefônicosFusíveisIndicadores [eletricidade]MedidoresFibras ópticasConectores [eletricidade]Conexões para linhas elétricasDimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]Eletrodutos [condutos de eletricidade]Cabos coaxiaisCercas elétricasElétricas (conexões -)Cabo para bateria [eletricidade]Fusível (Fios de -)Painéis de controle [eletricidade]Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]Cabos elétricosCartões com circuito integrado [cartões inteligentes]Contatos elétricosIndutores [eletricidade]Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]Fitas magnéticas (Aparelhos desmagnetizadores para -)Cabos de fibra ópticaCalibradoresConjuntoresElétricas (Cercas -)Catodos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2256

01/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2104

03/05/2011

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