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Dado oficial do INPI

CRISTAL ÁGUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL ÁGUA

ST13

BR500000904009017

Classe

35

Pedido

904009017

Registro

904009017

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/11
  2. Publicação01/11/11
  3. Exame
  4. Indeferido02/09/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/09/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/09/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/08/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL AGUA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO DE AGUA MINERAL LTDA ME

Representantes

EmbramarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água bruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824378580 (CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A título de subsídios a eventual recurso, devem ser observados ainda os seguintes processos: (a) 903326108 (ÁGUA MINERAL NATURAL CRYSTAL YORK); (b) 822485737 (CRISTAL); e (c) 902034871 (CRISTAL PLUS), considerados também impeditivos e colidentes com a marca ora examinada.

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2130

01/11/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTAL ÁGUA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.