IPAS158
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 07/12/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2657
07/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200063518 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COIFAS E COIFAS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
RPI 2649
13/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210296414 (15/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COIFAS E COIFAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2642
24/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850200063518 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COIFAS E COIFAS LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2582
30/06/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900329971 (LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2556
31/12/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 900329971 (LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE), Processo 901615650 (LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE), Processo 903760320 (SANTA FELICIDADE) e Processo 900693746 (PISCINAS SANTA FELICIDADE)
RPI 2276
19/08/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2124
20/09/2011
Outras marcas de COIFAS E COIFAS LTDA
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