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Dado oficial do INPI

LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE

ST13

BR500000900329971

Classe

35

Pedido

900329971

Registro

900329971

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/07
  2. Publicação17/07/07
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/19
  5. Concessão20/08/19
  6. Vigente20/08/29

Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

26/05/2007

Data de registro

20/08/2019

Data de expiração

20/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINÍCOLA ROMANI LTDA ME.

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbarComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoTelemarketingComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de canaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérolaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartarugaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de fogos de artifícioComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-marComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250055334 (04/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VINÍCOLA ROMANI LTDA ME. Procurador: Ana Margarida Teixeira Kfouri Siqueira Cedente: VINÍCOLA DURIGAN LTDA - EPP [BR] Cessionário: VINÍCOLA ROMANI LTDA ME.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2537

20/08/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850170168977 (18/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2533

23/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180178313 (25/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Cessionário: VINÍCOLA DURIGAN LTDA - EPP

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170167983 (17/07/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Cessionário: DELICATEZZE DURIGAN LTDA - ME

RPI 2473

29/05/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850170168977 (18/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do exame de petição de transferência do pedido. Sobrestadores:Petição 850170167983 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 900329971 (LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE) / Petição 850170167983 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 900329971 (LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE)

RPI 2473

29/05/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170168977 (18/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VINICOLA DURIGAN LTDA - EPP Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900329980 (FLORICULTURA SANTA FELICIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2420

23/05/2017

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850130142609 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900329980 (FLORICULTURA SANTA FELICIDADE)

RPI 2329

25/08/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

900329980

RPI 2015

18/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1906

17/07/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LEMBRANÇAS DE SANTA FELICIDADE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.