IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817033793 (TROPI-COLA), Processo 819290157 (TROPISUCOS), Processo 901148385 (TROPFRUIT), Processo 818015306 (TROPI-COLA), Processo 821798189 (TROPICOCO), Processo 818658487 (TROPCOCO), Processo 819562106 (TROPI COLA), Processo 825867657 (TROPMANIA), Processo 823672719 (TROPWISH), Processo 825107083 (TROPIVITA), Processo 818561734 (TROPICOLA), Processo 900716568 (TROP GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 780128044 (TROP), Processo 903131099 (TROP COCO), Processo 006503586 (TROPICOLA), Processo 820984345 (TROPI COLA LIGHT), Processo 903130300 (TROP COCO) e Processo 903130971 (TROP COCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 827947020 (TROP COLA ANTARCTICA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2276
19/08/2014