IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/08/1986 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
20 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160204734 (14/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160235121 (19/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMBEV S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2395
29/11/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160204734 (14/09/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2389
18/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140043858 (13/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: AMBEV S.A.
RPI 2301
10/02/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1913
04/09/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
RPI 1880
16/01/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
RPI 1880
16/01/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. VIEIRA DE MELLO.
RPI 1401
07/10/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1377
22/04/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1346
17/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TROPICAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/MG) PET(SP) 028414, DE 23/08/95 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1309
02/01/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DE MINAS GERAIS S/A (BR/MG) * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1014
17/04/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 826
19/08/1986
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 812
13/05/1986
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RPI 787
19/11/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 787
19/11/1985
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
RPI 764
11/06/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 744
22/01/1985
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 743
15/01/1985
Identificámos 989 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
21 pedidos de patente e 46 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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