21/11/2018
RPI 2498
Recurso não provido (decisão mantida)
IPAS235
Protocolo: 850140226373 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr.
Brasil903956101
T. F. (pessoa física)
Pedido indeferido em definitivo em 26/08/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
21/11/2018
RPI 2498
IPAS235
Protocolo: 850140226373 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr.
13/03/2018
RPI 2462
IPAS267
Protocolo: 850140226373 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s): 830559230, 830559205. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
16/12/2014
RPI 2293
IPAS360
Protocolo: 850140226373 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
26/08/2014
RPI 2277
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830559230 (TECHNIP) e Processo 830559205 (TECHNIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
20/09/2011
RPI 2124
003
Outras marcas de T. F. (pessoa física)