IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140226410 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr.
RPI 2498
21/11/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 26/08/2014. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. J. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140226410 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr.
RPI 2498
21/11/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140226410 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s): 830559230, 830559191. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2464
27/03/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850140226410 (27/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TECHNIP FRANCE Procurador: Eduardo João Assef Jr. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2293
16/12/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830559213 (TECHNIP) e Processo 830559191 (TECHNIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2277
26/08/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2129
25/10/2011
Outras marcas de T. F. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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