IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816999643 (JOVEM PAN), Processo 007194960 (JOVEM PAN), Processo 818367326 (MAGIC PAN), Processo 817501398 (PAN SAT), Processo 817501401 (JOVEM PAN SAT) e Processo 822470900 (CLASSIC PAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior nº 902423240, ainda em exame de mérito (com oposição), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
RPI 2277
26/08/2014