IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação UFMG, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de anuência emitido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.
RPI 2298
21/01/2015