IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação UFMG, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824648412 (I CENTRO INOVATEC CENTRO EMPREENDEDOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de anuência emitido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.
RPI 2298
21/01/2015